PMOC

Plano de Manutenção, Operação e Controle

Temos a solução certa para seu negócio!

De acordo com a Lei Nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018.

O PMOC é uma lei federal de Nº 13589, de janeiro de 2018, que entrou em vigor para regulamentar a climatização de ambientes coletivos como escolas, farmácias, supermercados, etc.

Caso seu estabelecimento tenha um sistema de climatização com capacidade acima de 60 mil BTU’s, o PMOC se torna obrigatório.

A elaboração do plano é divido em duas partes. E deve ser realizado por uma empresa profissional e que tenha amplo conhecimento no assunto. Como no caso da Nosso Ar!

A primeira parte do processo consiste na elaboração plano de forma individual para cada equipamento, e deve conter as seguintes informações:

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Identificação do ambiente

Nome do estabelecimento, end. e telefone.

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Identificação do proprietário

Nome, end. e telefone.

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Identificação do resp. técnico

Nome, end, telefone, registro de classe e ART.

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Relação dos ambientes climatizados

Nº de ocupantes, tipo de atividade, área climatizada e carga térmica.

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Plano de Manutenção e Controle

O responsável técnico deverá mapear e planejar todos os procedimentos para manter a limpeza e manutenção dos equipamentos.

A segunda etapa do processo é referente a qualidade do tratamento do ar e será realizada por meio de uma coleta e análise laboratorial. O indicado é que esse procedimento seja realizado a cada 6 meses.

Por ser uma lei, sua fiscalização é realizada pela ANVISA e, caso uma empresa seja notificada, ela tem o prazo de até 180 dias para regularizar sua situação. Sob pena de multa, que pode variar entre 2 mil e 1 milhão e meio de reais, dependendo da gravidade.

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